FAQ'S

perguntas
frequentes


Focados num processo transparente e simples, esclarecemos algumas das questões mais frequentes.

O que é um intermediário de crédito?
Um intermediário de crédito é uma entidade ou empresa que atua como intermediário entre os clientes que procuram crédito e as instituições financeiras que o fornecem. A nossa função é ajudar a encontrar as melhores opções de crédito para as suas necessidades.


Qual a vantagem de recorrer a um intermediário de crédito em vez de pedir diretamente propostas aos bancos?
Recorrer à Multifinance trar-lhe-á inúmeras vantagens, entre as quais:
- Devido às inúmeras parcerias que temos, temos um forte poder de negociação e acesso a condições especiais, o que nos permitirá apresentar-lhe as melhores soluções;
- Poupará tempo e esforço, pois lidamos com todo o processo em nome do cliente (pesquisa, negociação e documentação do crédito);
- Terá aconselhamento especializado para tomar decisões informadas e assistência quanto à complexa documentação que um processo de crédito envolve.


Tenho de pagar alguma coisa para recorrer aos serviços da Multifinance?
Não! O serviço de intermediação de crédito não tem quaisquer custos para o cliente, uma vez que a Multifinance detém parcerias estratégicas com várias instituições financeiras, que, quando um cliente fecha um contrato de crédito, nos pagam uma comissão pelo negócio.


Quais os documentos necessários para iniciar um pedido de crédito?
Para fazer uma pré-aprovação de crédito, será necessária a seguinte informação/documentação de cada um dos titulares do crédito:
- Identificação do(s) titular(es) do crédito (Cartão de cidadão, Passaporte ou Bilhete de Identidade).
- Número de contribuinte (Número de Identificação Fiscal).
- Declaração de IRS mais recente e respetiva nota de liquidação do Imposto sobre os Rendimentos.
- Três últimos recibos de vencimento.
- Três últimos extratos mensais da(s) conta(s) à ordem.
- Declaração da(s) entidade(s) patronal/ais, na qual se deverá detalhar a natureza do vínculo (contrato a prazo, contrato sem termo). Nota: no caso de trabalhadores por conta própria, poderão ser-lhe solicitados o comprovativo de início de atividade e os últimos “recibos verdes”.


Quem regula, certifica, fiscaliza os intermediários de crédito?
A atividade de intermediação de crédito é supervisionada pelo Banco de Portugal. Cabe a esta entidade:
- “Conceder a autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito e para a prestação de serviços de consultoria e revogá-la, nos casos previstos na lei”
- “Criar, manter e atualizar permanentemente o registo dos intermediários de crédito, disponível no Portal do Cliente Bancário”
- “Fiscalizar o cumprimento do disposto nas normas aplicáveis”
- “Apreciar as reclamações apresentadas por consumidores relativamente a intermediários de crédito”
- “Sancionar a violação das regras previstas no regime jurídico dos intermediários de crédito”


Posso obter um crédito com o total da habitação?
O Banco de Portugal definiu uma medida macroprudencial que consiste na introdução de limites nos créditos concedidos a partir de 1 de julho de 2018. Assim, o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (LTV – loan-to-value) deve ser inferior ou igual a 90% para créditos para habitação própria e permanente.